Registro de marca e franquias: o que todo franqueador precisa saber

O registro de marca é um passo estratégico fundamental para qualquer franqueador que deseja proteger sua rede e garantir a consistência da identidade de sua franquia. Sem a proteção legal da marca, o franqueador corre o risco de concorrência desleal, uso indevido do nome ou logotipo e perda de valor do negócio. No Brasil, o registro é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e deve ser cuidadosamente planejado para atender tanto aos aspectos legais quanto estratégicos de expansão.

Importância do registro de marca para franquias

A marca é o ativo mais importante de uma franquia, pois representa o reconhecimento do público, a reputação da rede e a confiança do consumidor. Um franqueador que possui a marca registrada garante exclusividade de uso, impedindo que terceiros usem o nome ou logotipo da franquia sem autorização. Isso é essencial para manter a padronização da rede, proteger os franqueados e preservar o valor do negócio.

Além disso, a marca registrada é um requisito legal em contratos de franquia, conforme a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019). Franqueadores devem comprovar a titularidade da marca antes de firmar contratos, evitando conflitos jurídicos e reforçando a segurança dos franqueados.

Tipos de marca e proteção na franquia

O franqueador deve avaliar o tipo de marca que deseja registrar: nominativa, figurativa ou mista.

  • A marca nominativa protege apenas o nome da franquia, garantindo exclusividade na utilização das palavras registradas.
  • A marca figurativa protege o logotipo, cores ou elementos gráficos que representem a identidade visual da rede.
  • A marca mista combina ambos, oferecendo proteção completa sobre nome e identidade visual, fortalecendo a consistência da marca em todas as unidades da franquia.

A escolha do tipo de marca depende da estratégia de branding e da forma como a franquia será divulgada no mercado, incluindo marketing digital, comunicação visual e presença em redes sociais.

Processo de registro junto ao INPI

O registro da marca da franquia segue o mesmo processo aplicável a qualquer empresa, com algumas etapas importantes:

  1. Pesquisa de viabilidade: antes do protocolo, é essencial verificar se não existem marcas semelhantes registradas na mesma classe de produtos ou serviços.
  2. Protocolo do pedido: envio da documentação ao INPI, incluindo nome, logotipo, classe e comprovante de pagamento.
  3. Exame formal: análise do INPI sobre a completude e correção dos documentos.
  4. Publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial): período em que terceiros podem apresentar oposição.
  5. Exame de mérito: avaliação da distintividade e ausência de conflitos legais.
  6. Concessão do registro: emissão do certificado, garantindo exclusividade e validade de dez anos, renováveis.

Acompanhar cada etapa é essencial para responder rapidamente a exigências e evitar atrasos, especialmente em redes de franquia que dependem de expansão organizada.

Benefícios estratégicos para franqueadores

Registrar a marca antes de iniciar a operação de franquias oferece benefícios estratégicos significativos:

  • Segurança jurídica: proteção contra cópias e uso indevido da marca.
  • Padronização da rede: garante que todos os franqueados usem a mesma identidade visual e nome, fortalecendo a consistência da marca.
  • Valorização do negócio: marcas registradas aumentam o valor do ativo intangível da franquia, tornando-a mais atrativa para investidores.
  • Expansão nacional e internacional: facilita licenciamento e abertura de unidades em diferentes regiões ou países, com proteção legal consolidada.

Além disso, franqueadores que registram suas marcas conseguem negociar melhores contratos de franquia, demonstrando profissionalismo e segurança aos futuros franqueados.

Cuidados e estratégias adicionais

Franqueadores devem monitorar continuamente o mercado e a RPI para identificar pedidos conflitantes ou uso indevido da marca. É recomendável manter assessoria jurídica especializada em propriedade intelectual para conduzir ações de oposição, anulação ou negociação em caso de conflitos.

Também é importante planejar a renovação periódica da marca, garantindo que a exclusividade seja mantida indefinidamente, e registrar variações de logotipos ou slogans, protegendo todos os elementos da identidade da franquia.

Conclusão

O registro de marca é uma etapa essencial para franqueadores que desejam proteger sua rede, fortalecer a identidade da franquia e agregar valor ao negócio. Definir o tipo de marca adequado, realizar pesquisa de viabilidade, acompanhar o processo no INPI e manter estratégias de monitoramento são passos fundamentais para garantir segurança jurídica e sucesso na expansão da franquia.

Para complementar, recomendamos a leitura do artigo [Como escolher uma marca forte e registrável no INPI], que orienta sobre estratégias de criação e registro de marcas, ajudando franqueadores a construir identidades sólidas e protegidas legalmente.

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